Cerca de 24 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2021 poderão sacar o abono salarial PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) entre 15 de fevereiro e 28 de dezembro de 2023. A estimativa é do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O abono salarial decorrente de recurso administrativo, reprocessamento ou decisão judicial será disponibilizado para o trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.
O pagamento do abono para trabalhadores informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, será disponibilizado no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.
O PIS é destinado a funcionários da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é destinado a servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Para receber o abono salarial em 2023, o trabalhador precisa se encaixar em todos os seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIs (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos de remuneração durante 2021;
- Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos 30 dias consecutivos ou não durante o ano de 2021;
- Ter seus dados informados e atualizados pelo empregador no Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O abono salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
O calendário de saques do abono-salarial PIS/Pasep em 2023 já foi aprovado pelo Codefat: começa em 15 de fevereiro e vai até 28 de dezembro.
Para trabalhadores vinculados ao PIS, a data é estabelecida conforme seu o mês de nascimento. Já no caso dos vinculados ao Pasep, o dígito final do número de inscrição do trabalhador no programa é que determina o quando seu benefício será depositado.
Caroline Seabra | Consultora Tributária