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Contribuintes Podem Atualizar Valor de Imóveis no IR com Alíquotas Reduzidas até Dezembro

Atualização de Imóveis no IR: Benefícios e Procedimentos para Contribuintes

A tão esperada atualização dos imóveis pelo valor de mercado chegou! Até o dia 16 de dezembro de 2024, os contribuintes terão a oportunidade de atualizar o valor dos seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, mediante o pagamento imediato de um tributo com alíquotas reduzidas.

Essa possibilidade foi regulamentada pela Receita Federal por meio de uma instrução normativa, com base na Lei 14.973, que também prevê a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Anteriormente, a legislação permitia a atualização do valor do imóvel apenas em casos de reforma ou ampliação, desde que devidamente comprovados.

Com a nova lei, os contribuintes podem agora atualizar o valor do imóvel na declaração e, em contrapartida, recolher o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com taxas mais baixas.

A medida favorece tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sendo mais interessante para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel.

Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, os indivíduos pagam entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital — a valorização do imóvel ao longo do tempo — quando realizam a venda.

As empresas, por sua vez, costumam arcar com uma carga tributária de 15% de IRPJ e 9% de CSLL, podendo chegar a 34% dependendo do regime de tributação adotado.

 

Benefício da Dedução
A nova legislação não altera as alíquotas aplicadas no momento da venda do imóvel, mas possibilita que aqueles que atualizarem o valor na declaração deduzam, da base de cálculo, a diferença entre o valor atualizado e o valor anterior. Isso pode resultar em uma redução na carga tributária para quem optar por essa atualização.

Vale lembrar que quem vender o imóvel nos três anos seguintes à atualização não poderá usufruir dessa dedução. A partir do quarto ano, será possível descontar oito pontos percentuais ao ano, até atingir 100% da diferença após 15 anos. Assim, o benefício será mais significativo para quem vender o imóvel a partir do nono ou décimo ano após a atualização.

 

Procedimentos para Atualização
Os contribuintes interessados deverão formalizar a atualização por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que já está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, onde aqui na SmartSolve, temos um time de especialistas para ajudar nesse processo.

 

(Carvalho, Fernando. SmartSolve: Contribuintes Podem Atualizar Valor de Imóveis no IR com Alíquotas Reduzidas até Dezembro)

 

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