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Alterações Estaduais das alíquotas do ICMS

Comunicamos,  que houve alterações Estaduais da legislação de alguns Estados  das alíquotas do ICMS, com vigência a partir de 2023.

Solicitamos que informe ao suporte técnico do seu sistema, para  as devidas alterações no sistema para as empresas com tributação do ICMS e ICMS ST.

Na tabela consta as alterações Estaduais das alíquotas do ICMS, porém há alguns produtos com tratamento diferenciado de redução da alíquota do ICMS, que deve ser observado na legislação com relação ao tratamento tributário entre  o Produto  e o NCM (nomenclatura comum do mercosul).

ALAGOAS 17% 19% 01/04/2023 LEI 8.779/2022
MANAUS 18% 20% 01/04/2023 LC  N° 242/2022
BAHIA 18% 19% 22/03/2023 LEI 14.527/2022
MARANHÃO 18% 20% 01/04/2023 LEI 11.867/2022
PARÁ 17% 19% 16/03/2023 LEI 9.755/2022
PARANÁ 18% 19% 13/03/2023 LEI 21.308/2022
PIAUÍ 18% 21% 08/03/2023 LC 269/2022
TOCANTINS 18% 20% 01/04/2023 MEDIDA PROVISÓRIA 33/2022_Altera o art. 27 da Lei nº 1.287/2001 (CODIGO TRIBUTARIO ESTADUAL)
RIO GRANDE DO NORTE 18% 20% 01/04/2023 LEI 11.314/2022
RORAIMA 17% 20% 30/03/2023 LEI 7.767/2022
SERGIPE 18% 22% 20/03/2023 LEI 9.120/2022

Fonte: http://www.econeteditora.com.br/?url=agenda/tab_icms-interestaduais.asp

Neide Barbosa | Consultora Tributária

 

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