The advertising agencies, assim como diversas outras empresas, enfrentam complexidades tributárias que requerem uma compreensão cuidadosa das obrigações fiscais. Uma dessas obrigações é a autoretenção na fonte e a subsequente entrega dos informes de rendimentos. Este artigo irá discutir a questão, centrando-se especificamente no recolhimento do Imposto de Renda retido no código 8045 e na obrigatoriedade de fornecer os informes de rendimentos até o final de janeiro.
Self-retention, as the name suggests, is a procedure whereby the company self-retains as a taxpayer and tax responsible. In this case, the advertising agency retains and collects the Income Tax at source under code 8045, which refers to advertising and propaganda revenues.
O Decreto nº 9.580/2018, que regulamenta a legislação tributária federal, dispõe que o valor do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF deve ser recolhido ao Tesouro Nacional até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
In addition, advertising agencies have an obligation to send their clients, in this case, the media vehicles, the income reports by the end of January of the year following the reference calendar year. These reports are essential for media vehicles to correctly declare their income in the Statement of Income Tax Withheld at Source (DIRF).
O cumprimento rigoroso das obrigações tributárias, incluindo a autoretenção na fonte e a entrega dos informes de rendimentos, é fundamental para qualquer agência de publicidade. Além de evitar penalidades e multas, uma gestão tributária eficaz também contribui para a sustentabilidade e o crescimento a longo prazo do negócio. As agências de publicidade devem, portanto, priorizar o cumprimento dessas obrigações em sua estratégia de gestão tributária.
(ARAUJO, Robson. Self-Retention at Source and Income Reports for Advertising Agencies)