Em abril foram divulgadas a IN – Instrução Normativa – da RFB nº 2.137/2023, e as MPs – Medidas Provisórias – 1.171/23 e 1.172/23, que trata:
- IRRF – guia única que será juntamente com a do INSS;
- Nova Tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e nova forma de cáculo;
- Novo Salário Mínimo.
IRRF guia única com o INSS
A partir desta competência, o período de apuração (Período Aquisitivo) correspondente a 05/2023 – mês de ocorrência dos fatos geradores. O Imposto de Renda (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho informado no e-Social, passará a ser declarado na DCTFWeb, isso se aplica aos códigos de receitas:
0561 – Trabalhador Assalariado;
0588 – Trabalhador sem vínculo empregatício;
1889 – Rendimentos recebidos acumulantes, como: Aposentadoria,
pensões….
3533 – Reserva, reforma ou Pensões pagas pela Previdência;
3362 – Participações nos Lucros ou Resultados (PLR);
0610 – Transf. Inter Carg-PG PJ-PF Resid. Paraguai;
0473 – Rendimentos de Trabalho residente no exterior.
Conforme Instrução Normativa da RFB nº 2.137/2023 – não haverá mais a DARF de IR separada, todos os valores estarão inclusos no DARF Previdenciário em uma única guia.
Nova Tabela de Imposto do IRRF e nova forma de cálculo do IRRF
Conforme publicado na Medida Provisória 1.171/2023, houve alterações com relação a tabela do IRRF, onde trouxe ao trabalhador a opção pelo desconto simplificado na tributação dos seus rendimentos.
O valor deste desconto simplificado é fixo – corresponde a R$ 528,00.
Este desconto simplificado foi ofertado pelo governo para que, quem recebe até dois salários mínimo (R$ 2.640,00) não pague imposto de renda.
Assim, informamos que para todos os trabalhadores iremos configurar em nosso sistema a opção mais vantajosa, pois dependento do rendimento (salário) do trabalhador, se sempre optar pelo desconto simplificado irá pagar mais imposto de renda. Optando pela dedução mais vantajosa, o sistema irá considerar o menor valor a pagar.
Novo Salário Mínimo
Comunicamos que a Medida Provisória 1172/2023 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320,00 a partir de 01 de maio de 2023.
Informamos que qualquer trabalhador ou contribuinte que tenha a jornada de trabalho de 44 horas semanais, não poderá receber o valor inferior a este.
Precisa se adequar em relação às mudanças que ocorrem? Conte com a nosso equipe trabalhista!
Veja essa e outras notícias no nosso site!
(DIK, Eunice. Consultora Trabalhista. “Maio de 2023: Alterações Trabalhistas!”)