Ato publicado no Diário Oficial da União, autoriza Medida Provisória aumentando o valor do salário-mínimo para R$1.302.
Esse valor estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. A correção do valor do salário-mínimo de 2023 considera variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de
janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.
Para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago por hora será de R$5,92 (cinco reais e noventa e dois
centavos). O valor de R$ 1.302 se refere ao salário-mínimo nacional, aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões.
Contudo, informamos que os valores já foram corrigidos para o seu pró-labore, e caso você tenha uma retirada com valor superior ao mínimo e inferior ao teto, e queira seguir o reajuste favor nos comunicar.
Novos valores de recolhimento a partir de janeiro-2023:
- Salário-mínimo R$ 1.302,00, valor do DARF INSS R$ 143,22.
- Teto máximo R$ 7.507,59, valor do DARF INSS R$ 825,83.
- Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.302,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
- O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
- Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?
Você pode escolher uma das formas a seguir:
Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.
Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.
Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.