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Resolução CVM 166/2022: Publicações contábeis podem ser feitas eletronicamente.

A Lei Complementar 182/2021, conhecida como o “Marco Legal das Startups”, possibilitou a flexibilização das normas para publicações contábeis obrigatórias.
O dispositivo permite que as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam realizar as publicações ordenadas pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) de forma eletrônica.
A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é relevante, pois facilita o acesso dos investidores às informações e reduz custos de atendimento da legislação para as companhias de menor porte.
E, através da Resolução CVM 166/2022, que entrou em vigor em 03/10, permitiu que as companhias abertas de menor porte – sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões – realizem suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais.
O limite da receita é aferido com base nas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social anterior.

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