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Fim da DIRF em 2025: O que vai mudar com o adiamento?

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Em uma reviravolta recente, o fim da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi adiado para 2025, marcando uma nova fase na evolução das obrigações fiscais no Brasil. Este adiamento, anunciado pelo Secretário Especial da Receita Federal, altera significativamente o cronograma de transição para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), introduzindo mais tempo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Originalmente previsto para 2024, o fim da DIRF e a sua substituição pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) representam um marco na contabilidade e na gestão fiscal das empresas brasileiras. A DIRF, que é uma obrigação anual, será substituída por um sistema mais dinâmico e integrado, que exigirá a prestação de informações de forma mensal.

 

O que muda com o adiamento?

 

Conclusão

O adiamento do fim da DIRF para 2025 é uma oportunidade para as empresas brasileiras se alinharem às novas exigências fiscais com mais segurança e eficácia. Embora represente uma mudança significativa no panorama fiscal do país, a transição para a EFD-Reinf é um passo importante na modernização e simplificação das obrigações tributárias, promovendo uma maior integração e coerência no sistema fiscal brasileiro. As empresas devem aproveitar este período adicional para garantir uma transição suave e bem-sucedida para o novo sistema.

Fonte: Diário Oficial da União, Instrução Normativa de RFB N° 2.181 13 de março de 2024.

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