A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), um documento tradicional no calendário fiscal das empresas, está prevista para ser extinta em 2025. No entanto, as organizações ainda deverão enviá-la até o final de fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Essa transição marca um momento significativo na simplificação das obrigações acessórias no Brasil, mas também requer adaptação por parte das empresas e profissionais da área contábil.
Com o advento da extinção da DIRF, novas ferramentas e sistemas estão sendo implementados para substituir sua função. A DCTFWeb, que já vem sendo integrada à rotina fiscal de muitas empresas, é um dos instrumentos que assumem o papel de consolidar informações fiscais e trabalhistas em uma plataforma digital unificada. Essa substituição não apenas reduz a burocracia, mas também aprimora a precisão e a transparência no cumprimento das obrigações tributárias.
Para os profissionais contábeis, a atenção deve estar voltada às últimas atualizações e à necessidade de revisão dos processos internos. É essencial garantir que todos os dados sejam apurados de forma correta e enviados dentro dos prazos estipulados. Além disso, a capacitação em relação às novas ferramentas é imprescindível para assegurar a conformidade e evitar problemas futuros.
O ano de 2025 simboliza uma mudança de paradigma no que se refere à gestão fiscal das empresas. Embora a extinção da DIRF representa um passo à frente na modernização do sistema tributário, as novas obrigações demandam um planejamento minucioso para que a transição ocorra sem sobressaltos. Portanto, preparar-se desde já é a melhor estratégia para atravessar essa mudança com segurança e eficácia.