Nos últimos anos, as regras sobre crédito consignado sempre foram vistas como um benefício opcional para os trabalhadores. No entanto, uma nova mudança promete impactar diretamente empregadores de todos os setores. Desde o dia 21 de março de 2025, entrou em vigor o CRÉDITO DIGITAL, um novo serviço disponível na Carteira de Trabalho Digital que permite que trabalhadores celetistas, empregados rurais, domésticos e diretores com FGTS solicitem empréstimos consignados de forma prática e totalmente integrada ao sistema do governo.
Mas o que isso significa na prática para você, empresário? Se antes oferecer essa modalidade de crédito era uma escolha, agora ela passa a ser uma obrigação. E ignorar essas mudanças pode trazer riscos para sua empresa.
O desconto em folha agora é obrigatório
Antes, a adesão ao crédito consignado dependia de convênios entre empregadores e instituições financeiras. Agora, se um funcionário optar por contratar o empréstimo, a empresa é obrigada a descontar as parcelas diretamente da folha de pagamento, sem precisar de qualquer vínculo prévio com bancos.
Esse desconto será limitado a 35% do salário do trabalhador, já considerando os descontos obrigatórios. O cálculo será feito no momento da contratação do empréstimo, com base nas informações enviadas ao eSocial. Isso significa que, independentemente da sua empresa ter ou não interesse em oferecer esse tipo de serviço, seu papel agora é apenas repassar o valor do desconto para a instituição financeira.
Como sua empresa será notificada sobre os descontos?
Para facilitar esse novo processo, o governo implementou um sistema unificado de comunicação. Agora, os empregadores receberão todas as informações sobre os empréstimos contratados pelos trabalhadores por meio de dois portais:
DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): aqui serão enviadas as notificações sobre novos empréstimos consignados contratados pelos funcionários.
Portal Emprega Brasil – Empregador: mensalmente, será disponibilizado o arquivo com os valores a serem descontados em folha de pagamento.
A grande novidade é que o processo será padronizado para todas as instituições financeiras, tornando a gestão mais simples. Porém, para acessar esses portais, a empresa precisa de uma procuração ativa e um cadastro atualizado. Se isso parece complicado, não se preocupe! Nossa equipe está preparada para cuidar disso e garantir que sua empresa esteja regularizada e em conformidade com a nova regra.
Como será feito o repasse dos valores descontados?
A responsabilidade do empregador não termina no desconto em folha. Os valores abatidos do salário do trabalhador deverão ser pagos através da guia do FGTS, junto com os demais encargos mensais.
E aqui está um detalhe importante: caso haja atraso no pagamento, não será possível recalcular a guia. Isso significa que, para quitar o débito, a empresa precisará negociar diretamente com cada instituição financeira envolvida. Além disso, a falta de repasse pode ser interpretada como apropriação indébita, o que pode gerar penalidades graves para o empregador.
O que isso significa para sua empresa?
Com essa nova regulamentação, os empregadores precisam estar ainda mais atentos à gestão da folha de pagamento. Não há mais a opção de decidir se vão ou não oferecer o crédito consignado – agora, é uma obrigação legal.
A boa notícia é que, com organização e um bom suporte contábil, sua empresa pode se adaptar sem dificuldades. Nossa equipe está preparada para auxiliar em cada etapa desse processo, garantindo que sua empresa cumpra todas as exigências sem complicações.
Se tiver dúvidas ou precisar de suporte, entre em contato. Estamos aqui para ajudar!