Procedimentos e Obrigatoriedades das Agências de Publicidade e Anunciantes no que Tange ao Valor do Imposto Retido pelo Código 8045 Autoretenção e as Principais Mudanças com a Obrigatoriedade da Entrega da REINF a partir de Setembro de 2023
A legislação tributária brasileira, conforme previsto no art. 718 do Decreto nº 9.580/2018, estabelece que as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 1,5%.
Principais Pontos a Serem Observados:
Base de Cálculo para Retenção do Imposto:
A base de cálculo para a retenção do imposto será o valor que restará à agência de propaganda e publicidade, ou seja, sua comissão.
Responsabilidade e Recolhimento:
O imposto deverá ser recolhido pelas próprias agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante. Ambos são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços.
Antes da REINF:
Antes da obrigatoriedade da entrega da REINF, a agência de propaganda deveria informar o valor do imposto na DCTF e fornecer ao anunciante, até 31 de janeiro de cada ano, um documento comprobatório com indicação do valor do rendimento e do imposto sobre a renda recolhido, relativo ao ano-calendário anterior.
Após a Obrigatoriedade da REINF:
Com a obrigatoriedade da entrega da REINF a partir de setembro de 2023, a agência de propaganda deverá realizar o preenchimento e entrega da informação da autoretenção no evento R-4080 detalhadamente por documento fiscal. Os anunciantes também deverão preencher na REINF na ótica de tomadores de serviços, devendo realizar a informação no evento R-4080 detalhadamente por documento fiscal sem destaque de retenções.
Comunicação aos Anunciantes:
É recomendável que as agências de propaganda criem um comunicado aos seus anunciantes para que eles possam realizar o processo de informação na REINF de acordo com as novas regras.
Conclusão:
A mudança na legislação e a obrigatoriedade da entrega da REINF trazem novos desafios para as agências de propaganda e os anunciantes. É fundamental que ambos estejam cientes das novas regras e procedimentos para evitar possíveis penalidades e garantir o correto recolhimento e informação do imposto.
(ARAÚJO, Robson. Principais Mudanças com a Obrigatoriedade da Entrega da REINF a partir de Setembro de 2023 para Agências de Publicidade)