Não é difícil vermos por aí pessoas que trabalharam anos com carteira assinada, como CLTs, mas acabaram virando MEIs ao longo da vida.
Isso porque muitos brasileiros preferem ter o seu próprio negócio do que fazer carreira em alguma empresa.
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Antes de abrir o seu próprio negócio, seja por vontade própria ou por necessidade, como é o caso do desempregado que passa a buscar renda em atividade autônoma, o trabalhador não pode esquecer de uma questão muito importante: as suas contribuições ao INSS.
O tempo como MEI soma na aposentadoria, mas, fique atento às modalidades de aposentadoria e aos valores.
Para aposentadorias por idade
Via de regra, as contribuições feitas como MEI sempre irão somar para aposentadoria por idade (inclusive, na regra de transição).
Para aposentadorias por tempo de contribuição
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, as contribuições como MEI serão somadas somente se houve a complementação do DAS.
Essa complementação é feita por uma GPS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS), no código 1920.
Na prática:
Se você contribuir com 5% do salário-mínimo:
- o tempo como MEI não será somado na sua aposentadoria;
- você terá direito somente a uma aposentadoria por idade;
- você vai receber o valor de um salário-mínimo de aposentadoria.
Se você fizer a complementação e contribuir com 20% do salário-mínimo (DAS + GPS):
- o tempo como MEI será somado na aposentadoria.
- você tem direito a todas as aposentadorias e regras de transição.
- o valor da sua aposentadoria será calculado conforme a regra que você escolher para se aposentar.
Dica: se você tem bastante tempo de contribuição em outros períodos (CLT, facultativo ou contribuinte individual) e virou MEI, complemente suas contribuições.
Se você não complementar, o tempo como MEI será um “tempo perdido” e não vai te ajudar na hora da sua aposentadoria.
Para pagar o valor do complemento de 15% sobre o salário mínimo, você deve preencher manualmente a guia do INSS (GPS).
A guia também é conhecida como o “carnê laranja”, pois ainda não está disponível nos canais de emissão pela internet.
(MONTEIRO, Vanessa. Consultora Trabalhista. “Como fica a minha aposentadoria se eu era CLT e virei MEI?”)
Imagem: @reproduçãogoliveira