O governo do Estado de São Paulo em conjunto com a Secretaria da Fazenda, criou uma medida de plano “São Paulo na direção certa”, que visa a revisão dos benefícios tributários fiscais relacionados ao ICMS para manter, prorrogar ou revogar, os efeitos com vigência a partir de 01/01/2025.
Essa revisão será gradualmente por etapas, entretanto no fechamento deste artigo de 03/01/2025, temos muitos benefícios fiscais com a sua vigência encerrada em 31/12/2024 e não foram publicados na legislação a prorrogação o que os tornam sem efeitos legais.
Os setores mais atingidos são os de bares e restaurantes com fornecimento de refeições, que vigorava o benefício fiscal especial de alíquota do ICMS reduzida de 12% para 3,2%, que até a presente data não houve publicação oficial, somente notícias no portal da SEFAZ/SP de 27/12/2024, onde menciona que será alterado para 4%, mas sem a publicação da majoração da alíquota do ICMS, o Decreto 51.597/2007 encerrou a vigência em 31/12/2024.
Ainda temos os setores de insumos agropecuários do Anexo II do artigo 41 do RICMS, dentre outros, que o benefício de isenção do ICMS cessará a vigência em 31/12/2024 e deverão retornar a cobrança da alíquota do ICMS de 18% a exemplo, “ração animal”, a partir de 01/01/2025.
A falta de publicação da prorrogação de vigência dos benefícios fiscais, impacta na economia com a geração de majoração da carga tributária dos impostos e repasse de aumento nos preços dos produtos. Segue os Decretos publicados pelo Estado de São Paulo, referente prorrogação dos benefícios fiscais: Nº 69207/2024, Nº 69208/2024, Nº 69268/2024, Nº 26269/2024 e Nº 69274/2024 (DOE de 26.12.2024 e de 30.12.2024 – Edição Extra), que realiza a prorrogação parcial dos benefícios fiscais de alguns segmentos.
Fonte: Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
SmartSolve Auditoria e Contabilidade Ltda
Laurineide Barbosa – Consultora Tributária
SP: 03/01/2025