A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto que atualiza limites para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
O projeto aprovado atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples Nacional. Os valores não são corrigidos desde janeiro de 2018. Segundo o texto:
• o teto de receita bruta anual para microempresa sobe de R$ 360 mil para R$ 427,5 mil;
• no caso de empresas de pequeno porte, os limites para enquadramento no simples passam a ser de receita bruta anual superior a R$ 427,5 mil ou igual ou inferior a R$ 5,7 milhões. Antes, os valores estavam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
O aumento do limite deve ampliar a renúncia tributária da União. A proposta de Orçamento para 2023 enviada pelo atual governo ao Congresso em agosto prevê R$ 456,09 bilhões em benefícios tributários, dos quais R$ 88,5 bilhões às empresas do Simples.
Integrantes da transição de governo e do Tribunal de Contas da União (TCU) têm defendido em declarações públicas, na última semana, que o futuro governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promova uma revisão dos benefícios tributários.