Você sabia que as agências de publicidade estão passando por uma verdadeira revolução na forma como lidam com a retenção de Imposto de Renda (IR)? É verdade! E isso está acontecendo graças à obrigatoriedade da entrega da REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída).
Antes, as agências tinham a responsabilidade de enviar informes de rendimentos manualmente para que seus clientes pudessem fazer o preenchimento na extinta DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Mas agora, tudo mudou.
Com a REINF, as agências devem realizar a auto retenção de IR, atraves do evento R-4080, indicando o total dos serviços prestados de intermediação e o imposto retido no processo de auto retenção.
Mas essa mudança não se aplica apenas às agências. Os tomadores desses serviços também estão obrigados a cumprir com suas obrigações na REINF, através do evento R-4020, indicando o valor do serviço de intermediação sem destacar a retenção.
Fique atento a essas mudanças e esteja em conformidade com as obrigações fiscais.
(ARAUJO, Robson. O que é Auto Retenção de IR e código DARF 8045?)