fale com um especialista
+55 11 4084-1022
Portal do Cliente
  • HOME
  • QUEM SOMOS
    • QUEM SOMOS
    • SUSTENTABILIDADE
    • RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • SOLUÇÕES
    • SOLUÇÕES INTELIGENTES
    • ABERTURA DE EMPRESAS
    • CONTABILIDADE PARA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
    • IMPOSTO DE RENDA
  • CLIENTES
  • PARCEIROS
  • CONTEÚDO
    • BLOG
    • EBOOKS
    • Podcast
    • SALA DE IMPRENSA
  • CONTATO
    • FALE COM UM ESPECIALISTA
    • FALE CONOSCO
    • TRABALHE CONOSCO
  • PORTAL DO CLIENTE
  • HOME
  • QUEM SOMOS
    • QUEM SOMOS
    • SUSTENTABILIDADE
    • RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • SOLUÇÕES
    • SOLUÇÕES INTELIGENTES
    • ABERTURA DE EMPRESAS
    • CONTABILIDADE PARA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
    • IMPOSTO DE RENDA
  • CLIENTES
  • PARCEIROS
  • CONTEÚDO
    • BLOG
    • EBOOKS
    • Podcast
    • SALA DE IMPRENSA
  • CONTATO
    • FALE COM UM ESPECIALISTA
    • FALE CONOSCO
    • TRABALHE CONOSCO
  • PORTAL DO CLIENTE
  • HOME
  • QUEM SOMOS
    • QUEM SOMOS
    • SUSTENTABILIDADE
    • RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • SOLUÇÕES
    • SOLUÇÕES INTELIGENTES
    • ABERTURA DE EMPRESAS
    • CONTABILIDADE PARA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
    • IMPOSTO DE RENDA
  • CLIENTES
  • PARCEIROS
  • CONTEÚDO
    • BLOG
    • EBOOKS
    • Podcast
    • SALA DE IMPRENSA
  • CONTATO
    • FALE COM UM ESPECIALISTA
    • FALE CONOSCO
    • TRABALHE CONOSCO
  • PORTAL DO CLIENTE
  • HOME
  • QUEM SOMOS
    • QUEM SOMOS
    • SUSTENTABILIDADE
    • RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • SOLUÇÕES
    • SOLUÇÕES INTELIGENTES
    • ABERTURA DE EMPRESAS
    • CONTABILIDADE PARA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
    • IMPOSTO DE RENDA
  • CLIENTES
  • PARCEIROS
  • CONTEÚDO
    • BLOG
    • EBOOKS
    • Podcast
    • SALA DE IMPRENSA
  • CONTATO
    • FALE COM UM ESPECIALISTA
    • FALE CONOSCO
    • TRABALHE CONOSCO
  • PORTAL DO CLIENTE

Bônus de adimplência fiscal : CSLL

Publicado por SmartSolve

  • 03/11/2022

O bônus de adimplência foi instituído em 2002 pela Lei 10.637, em seu artigo 38. Se trata de um incentivo fiscal de redução de 1% da base de cálculo da CSLL no quarto trimestre do ano calendário ou do ajuste anual, relativamente ao ano em que for permitido seu aproveitamento.
As empresas que forem adimplentes nos últimos cinco anos, dos tributos federais, assim como das obrigações acessórias, podem se aproveitar a redução da base tributável, considerando o ano de redução, como parte da contagem do tempo.
De acordo com a legislação tributária em vigor, não é permitida a utilização do benefício, se, nos últimos cinco anos, a pessoa jurídica se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação aos tributos e declarações administradas pela Receita Federal do Brasil.

  • Se teve algum lançamento de ofício;
  • Se tiver débitos com exigibilidade suspensa;
  • Se tiver inscrição em dívida ativa;
  • Se tiver recolhimentos ou pagamentos em atraso;
  • Se constar falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Na hipótese de decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, que implique desoneração integral da pessoa jurídica, as restrições citadas nas duas primeiras hipóteses, serão desconsideradas desde a origem.
O bônus será calculado mediante aplicação de 1% sobre a base de cálculo da CSLL:

  • No Lucro Real Anual – utilização no ajuste anual (LACS de dezembro)
  • No Lucro Presumido ou Lucro Real Trimestral – no último trimestre do ano calendário.

No caso do bônus ser maior que o valor devido no final do ano, a parcela não utilizada poderá ser aproveitada nos períodos subsequentes, da seguinte forma:

  • Em cada trimestre, para empresas que apurem o lucro de forma trimestral;
  • No ajuste anual, para empresas que apurem o IRPJ pelo lucro real anual.

O bônus será calculado mediante aplicação de 1% sobre a base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, relativamente ao ano calendário em que for permitido seu aproveitamento.
Para contribuintes que utilizarem o incentivo fiscal de dedução da CSLL de forma indevida, ou seja, aplicar a redução da Contribuição Social, estando impedida, ficará sujeita a imposição de multa de 75% sobre o valor contribuição que deixar de ser recolhida em razão da dedução indevida.

Fonte: VBR Brasil

Classifique nosso post post

TAGS:

  • CSLL, incentivo fiscal, tributário

COMPARTILHE:

Picture of SmartSolve

SmartSolve

A SmartSolve é uma empresa especializada em consultoria e gestão nas áreas financeira, contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, formada por membros com vasta experiência em grandes empresas de auditoria (Big Four) e busca reconhecimento no mercado nacional por sua expertise no atendimento a empresas de prestação de serviços e pelo foco no atendimento personalizado aos segmentos de indústria e comércio.

Picture of SmartSolve

SmartSolve

A SmartSolve é uma empresa especializada em consultoria e gestão nas áreas financeira, contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, formada por membros com vasta experiência em grandes empresas de auditoria (Big Four) e busca reconhecimento no mercado nacional por sua expertise no atendimento a empresas de prestação de serviços e pelo foco no atendimento personalizado aos segmentos de indústria e comércio.

Categorias

  • Auditoria
  • Contabilidade
  • Notícias
  • Pessoa Física
  • Societário
  • Trabalhista
  • Tributário

Como podemos te ajudar?

Fale com um especialista SmartSolve e descubra tudo o que podemos fazer para o sucesso da sua empresa.

Fale com um especialista

Você também vai gostar

Brasil 2024 Reajuste Do Salario Minimo - SmartSolve

Brasil 2024: Reajuste do salário mínimo

11/01/2024

Gestão Financeira e Contabilidade nas Campanhas Publicitárias

04/10/2023

Como Estruturar a Contabilidade de uma Agência de Lançamento para Maximizar Lucros e Reduzir Impostos

23/08/2024

ROI no Marketing: O Papel da Contabilidade na Medição de Resultados

02/04/2025

Como a Transformação Digital Afeta a Contabilidade nas Agências

11/11/2024

LGPD e Contabilidade: O Que Agências de Marketing Precisam Saber Sobre Proteção de Dados?

16/04/2025
  • HOME
  • QUEM SOMOS
    • QUEM SOMOS
    • SUSTENTABILIDADE
    • RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • SOLUÇÕES
    • SOLUÇÕES INTELIGENTES
    • ABERTURA DE EMPRESAS
    • CONTABILIDADE PARA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
    • IMPOSTO DE RENDA
  • CLIENTES
  • PARCEIROS
  • CONTEÚDO
    • BLOG
    • EBOOKS
    • Podcast
    • SALA DE IMPRENSA
  • CONTATO
    • FALE COM UM ESPECIALISTA
    • FALE CONOSCO
    • TRABALHE CONOSCO
  • PORTAL DO CLIENTE

VAMOS CONVERSAR?

Descubra como podemos ajudar sua empresa.

FALE COM UM ESPECIALISTA

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS

© 2024, Todos os direitos reservados para a SmartSolve. Desenvolvido por The Lead Ag.

  • Política de Privacidade e Cookies
  • Política de Privacidade e Cookies
Vá para versão mobile